Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.257, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o Anexo da Portaria nº 1.380/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art.1º A Gestão do Serviço e o número de CNPJ do Fundo de Saúde a receber o recurso financeiro referente ao Serviço Residencial Terapêutico do Município de União (PI), publicados no Anexo da Portaria nº 1.380/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Muni-cípio Especi-ficação do Plano Cód. do IBGE CNES CNPJ Gestão do Serviço Tipo Código Nº de moradores
PI União RSM-RSME 220000 3549771 06.206.659/000185 Estadual SRT tipo I 82.26 4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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