Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN em estabelecimentos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 53/2014, de 17/10/2014, publicada no DOE de 18 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2081164 Hospital Santa Lydia -Ribeirão Preto/SP
26.05 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2084414 Santa Casa de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP
26.05 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2081164 Hospital Santa Lydia -Ribeirão Preto/SP
26.11 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2084414 Santa Casa de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP
26.11 10

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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