Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.302, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Concede e renova autorização para retirada e transplantes de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 07
II - denominação: SMS Rio Hospital Municipal Jesus;
III - CNPJ: 29.468.055/0008-89;
IV - CNES: 2269341;
V - endereço: Rua oito de dezembro, Nº. 717, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.550-200.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 19
II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 55.980.148/0001-20;
IV - CNES: 2077973;
V - endereço: Rua Bernadino de Campos, Nº. 1426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015- 130.

 

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 20
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - UNESP;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N°, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02
II - denominação: Hospital São Carlos;
III - CNPJ: 11.794.674/0001-21;
IV - CNES: 3189546;
V - endereço: Avenida Pontes Vieira, N°: 2531, Bairro: Dionísio
Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santa Cecilia,
Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24
II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.357.641/0001-09;
IV - CNES: 0026719;
V - endereço: Rua Santa Catarina, Nº. 941, Bairro: Lourdes, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21
II - denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu;
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50;
IV - CNES: 2791722;
V - endereço: Rua Riachuelo, N°. 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP,
CEP: 17.201-314.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 27
II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista,
CRM 52627976.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 59
II - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 83565;
III - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 104880;
IV - membro: Maria Isabel Ayrosa, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 109038.

 

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 60
II - responsável técnico: Rafael Dezen Gaiolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102592;
III - membro: Adriana Gomes Valente, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129130;
IV - membro: Larissa Tadei de Marchi, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 120705;
V - membro: Pollyanna Doeny Duarte, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 118266.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37
II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista,
CRM 94121;
III - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878;
IV - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612;
V - membro: Beatriz Leone Carmello, nefrologista, CRM 135520;
VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;
VII - membro: Fábio Augusto dos Santos Watanabe, urologista,
CRM 104832;
VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892;
IX - membro: Silvio Luíz Cordeiro, urologista, CRM 40652;
X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380;
XI - membro: Ciro Eduardo Falcone, urologista, CRM 129656;
XII - membro: Tiago Aguiar, urologista, CRM 125725.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02
II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião
geral, CRM 3791;
III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM
6900;
IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM
5854;
V - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgião geral,
CRM 9324;
VI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista,
CRM 8506;
VII - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269;
VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista,
CRM 6872;
IX - membro: Roger Benevides Montenegro, anestesiologista, CRM
9000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47
II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães,
oftalmologista, CRM 48625.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 12
II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista
e hemoterapeuta, CRM 55924;
III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 29040;
IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 55997;
V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama , hematologista e hemoterapeuta,
CRM 101219.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde