Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.305, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II em estabelecimentos.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a Resolução CIB nº 127, de 27 de agosto de 2014, que aprova a desabilitação/habilitação de leitos de UTI Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2328534 Hospital Camilo Salgado Ltda- Ananindeua/PA
26.02 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
7283458 Hospital Santa Maria de Ananindeua - Ananindeua/PA
26.10 10

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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