Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita e Exclui leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru, de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente deLondrina - Londrina/PR
28.03 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
28.03 03

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2594714 Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Maringá/PR
26.10 08

Art. 3º Fica excluído, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2594714 Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá - Maringá/PR
26.02 06

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


APARECIDA LINHARES PIMENTA
Substituta

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