Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.311, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II, do hospital a baixo relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2825589 Metropolitana de Sarandi -Rede de Assistência a Saúde Metropolitana - Sarandi/PR
26.03 Pediátrico 02

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Substituta

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