Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece conceitos de diagnóstico principal e secundário utilizados no Programa de Apoio à Entrada de Dados das Autorizações de Internação Hospitalar (SISAIH01)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as definições de diagnóstico principal e secundário utilizadas pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos Estados Unidos da América, na publicação "ICD-10-CM Official Guidelines for Coding and Reporting - FY 2015", bem como a utilização destes conceitos internacionalmente; e

Considerando a necessidade de promover a qualificação das informações fornecidas aos Bancos de Dados Nacionais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes modificações no layout das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH):

I exclusão do campo "Diagnóstico da Causa Morte";

II exclusão do campo "Diagnóstico Causas Complementares;

III inclusão de 8 campos de CID Secundário.

Art. 2º Fica definido que Diagnóstico Principal é a condição estabelecida após estudo de forma a esclarecer qual o mais importante ou principal motivo responsável pela admissão do paciente no hospital.

§ 1º Considerando que o diagnóstico primário reflete achados clínicos descobertos durante a permanência do paciente, ele pode ser diferente do diagnóstico de admissão.

§ 2º No caso de realização de cirurgias múltiplas a principal patologia encontrada deve ser registrada como CID principal, enquanto as demais patologias que determinaram as cirurgias devem ser registradas como CID secundários, sem prejuízo das demais informações.

Art. 3º Fica definido que Diagnóstico Secundário são todas as condições que coexistem no momento da admissão, que se desenvolvem durante o período de internamento ou que afetem a atenção recebida e/ou o tempo de permanência no hospital.

§ 1º Doenças pré existentes, que não têm qualquer influência sobre a atual internação, não devem ser registradas.

§ 2º Nos casos de internação por Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Consequências de Causas Externas, deve ser registrado no primeiro campo de CID Secundário um CID do Capítulo XX cujos códigos estão no intervalo V01 a Y98 (Causas externas de Morbidade e Mortalidade), e nos demais campos de CID Secundário as lesões nos casos de poli traumatizados, sem prejuízo das demais informações.

Art. 4º Ficam excluídas as críticas relativas as compatibilidades entre procedimentos realizados e diagnósticos registrados nas AIH.

Art. 5º Fica estabelecido que a atualização do layout da AIH estará disponível no endereço eletrônico http://sihd.datasus.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir de Janeiro de 2015.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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