Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.325, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita e altera o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e desabilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2248190 Hospital Geral Santa Casa deUruguaiana - Uruguaiana/RS
26.10 08

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2253046 Hospital Universitário SãoFrancisco de Paula - Pelotas/RS
26.10 08

Art. 3º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2248190 Hospital Geral Santa Casa deUruguaiana - Uruguaiana/RS
26.03 08

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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