Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui autorização de estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 34/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 1.067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, conforme número de SNT 2 04 12 DF 03:

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 04 12 DF 03
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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