Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.333, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Ofício SES/SG/CIB nº 11/2014, de 10/11/2014 e Deliberação CIB-RJ nº 26, de 01/10/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 3.284.549.329,09, assim distribuído:

Destino Valor Anua Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 473.475.626,53 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 2.732.311.476,93 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 78.762.225,63 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 11.497.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 57.290.904,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2014

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 450.078.817,45
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 23.396.809,08
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 473.475.626,53

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2014

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 330330 - NITEROI Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 05-01-2005 20.438.158,52
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto De Doenças do Torax 5358833 000 02-01-2008 20.622,90
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Neurologia Deolindo Couto 2708361 000 20-10-2010 105.176,81
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13-10-2005 7.624.633,84
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Gafree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13-10-2005 8.499.698,38
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13-10-2005 5.213.330,77
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Ginecologia da UFRJ 2296594 000 20-10-2010 10.998,88
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Escola São Francisco de Assis 2270668 000 20-10-2010 10.311,45
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28-12-2004 32.087.517,50
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13-10-2005 4.751.776,58
TOTAL 78.762.225,63
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde