Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.334, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº 809/2014, de 04/11/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 3.844.640.257,24, assim distribuídos:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 798.372.599,54 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 2.882.683.690,38 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 163.583.967,32 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 13.411.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 59.292.345,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 90.744.415,96
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 702.109.357,30
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 5.518.826,28
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 798.372.599,54

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação do Extratodo Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 310620 - BELO HORIZONTE HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG 27049 066 04-02-2010 61.993.964,04
Municipal 313670 - JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFJF 2218798 394 15-07-2009 8.292.047,76
Municipal 317010 - UBERABA HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO 2206595 100 15-07-2011 33.321.191,47
Municipal 317020 -UBERLANDIA HOSPITAL DAS CLINICAS DE UBERLANDIA 2146355 059 31-03-2011 59.976.764,05
TOTAL 163.583.967,32

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2014

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Te r m o Data de Publicação do Extratodo Termo Fundo para o qual serão realizadas astransferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
310560 - BARBACENA Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena 2098946 00603857 20-10-2012 FES 2.830.799,64
310560 - BARBACENA Hospital Regional de Barbacena 3698548 00503856 20-10-2012 FES 2.688.026,64
TOTA L 5.518.826,28
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