Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Centro de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
BA CAPS I RSM-RSME 6851584 12.278.378/0001-30 Santo Amaro 292860 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7369735 11.510.414/0001-87 Ibicoara 291220 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7113749 11.206.254/0001-87 São Desiderio 292890 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7360363 11.245.691/0001-00 Itaeté 291500 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7479301 11.462.047/0001-93 Ponto Novo 292525 Municipal
MA CAPS III RSM-RSME 2645491 00.939.023/0001-66 Imperatriz 210530 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7500238 11.936.334/0001-98 Divinópolis 312245 Municipal
PB CAPS I RSM-RSME 7513208 10.435.066/0001-68 Uiraúna 251690 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7487398 10.800.021/0001-45 Bom Conselho 260210 Municipal
PE CAPS II RSM-RSME 7428715 10.260.222/0001-05 Belo Jardim 260170 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7086547 11.073.548/0001-88 Toritama 261540 Municipal
PI CAPS I RSM-RSME 7500963 06.206.659/0001-85 Cristino Castro 220000 Estadual
PI CAPS AD RSM-RSME 7501390 06.206.659/0001-85 Bom Jesus 220000 Estadual
RS CAPSi RSM-RSME 6638988 92.963.560/0001-60 Porto Alegre 431490 Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7350899 87.843.819/0001-07 Flores da Cunha 430820 Municipal
SC CAPS i RSM-RSME 7521359 14.007.211/0001-60 Jaraguá do Sul 420890 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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