Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.387, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Desabilita e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2208172 Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
26.02 Neonatal 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2208172 Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
26.10 Neonatal 09

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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