Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita e altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2402076 Hospital Geral de Vitória da Conquista - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Vitória da Conquista/BA
26.10 10

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2096463 Santa Casa de Mogi Guaçu - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Mogi Guaçu/SP
26.10 05

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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