Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita e exclui leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Deliberações CIB/PR nº 388 de 27/10/2014, 408 de 17/11/2014, 409 de 17/11/2014, e 413 de 20/11/2014, que homologam as referidas reabilitações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados

CNES Hospital Nº leitos
2582449 Santa Casa de Cornélio Procópio - Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio - Cornélio Procópio/PR
26.02 04

 

CNES Hospital Nº leitos
0017868 Policlínica Pato Branco S/A -Pato Branco/PR
26.02 05

 

CNES Hospital Nº leitos
0017884 Hospital São Lucas de PatoBranco - Pato Branco/PR
26.02 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2591049 Hospital Ministro Costa Cavalcanti - Fundação de Saúde Itaiguapy - Foz do Iguaçu/PR
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

 

CNES Hospital Nº leitos
2582449 Santa Casa de Cornélio Procópio - Casa de Misericórdiade Cornélio Procópio - Cornélio Procópio/PR
26.10 04

 

CNES Hospital Nº leitos
0017868 Policlínica Pato Branco S/A -Pato Branco/PR
26.10 05

 

CNES Hospital Nº leitos
0017884 Hospital São Lucas de PatoBranco - Pato Branco/PR
26.10 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2591049 Hospital Ministro Costa Cavalcanti - Fundação de SaúdeItaiguapy - Foz do Iguaçu/PR
26.10 08

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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