Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.477, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Serviço de Proteção à Criança, com sede em Taubaté (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e

Considerando o Parecer Técnico nº 490/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.078406/2010-17/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBC T 10.19.3.2; NBC T 2.1.4; NBC T 10.4.5.1; NBC T 10.4.9; alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 9º; incisos I, II e III do art. 30, ambos da Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Serviço de Proteção à Criança, CNPJ nº 72.299.001/0001- 90, com sede em Taubaté (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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