Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.484, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, com sede em Ivaiporã (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e

Considerando o Parecer Técnico nº 482/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.103874/2013-71/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 1º da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 1º do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, CNPJ nº 02.586.019/0001-97, com sede em Ivaiporã (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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