Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.498, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita e exclui leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)

A Secretária de Atenção à Saúde-substitua, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 399 de 05/11/2014, e Deliberação CIB/PR nº 411 de 18/11/2014, que homologam as referidas reabilitações, e,

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2590727 Hospital Bom Jesus - Ivaipo-rã/PR
26.02 11

 

CNES Hospital Nº leitos
2686953 Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR
26.02 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2590727 Hospital Bom Jesus - Ivaipo-rã/PR
26.10 11

 

CNES Hospital Nº leitos
2686953 Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR
26.10 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANDIRA PAIVA FERNANDES

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