Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Desabilita o Hospital de Queimaduras Ltda. como Centro de Referência em Assistência a Queimados.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.273/SAS/MS, de 21 de novembro de 2000, que define critérios para a organização de Redes Estaduais de Assistência a Queimados;

Considerando a Portaria nº. 1.274/SAS/MS, de 22 de novembro de 2000, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS para atender a área de queimados; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, por meio do Ofício n.º 2953/2014-GAB/SES-GO, de 7 de outubro de 2014, que solicita a desabilitação, com base na deliberação Resolução n.º 235/2014 - CIB de 24 de julho de 2014; resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados e exclui os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

Estabelecimento CNES CNPJ Nº de
Leitos
Hospital de Queimaduras Ltda. 2535262 33.322.546/0001-18 3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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