Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 76, de 15 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

Código Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350000 Gestão Estadual (4.654,78)
354970 São José do Rio Pardo 2.327,39
354340 Ribeirão Preto 2.327,39
354340 Ribeirão Preto (2.327,39)
354910 São João da Boa Vista 2.327,39

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2015.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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