Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro na equipe de transplante. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1282/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1, página 46, o membro a seguir conforme:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04 |
II - membro: Deyse Bianca Campos Brink, oftalmologista, CRM
15168; III - membro: Maiara Dalcegio, oftalmologista, CRM 15895. |
Art. 2º Fica incluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, o membro a seguir conforme:
TECIDO MUSCULO ESQUELETICO: 24.22
PARANA
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06 II - membro: Carlos Tadashi Kunioka, ortopedista e traumatologista, CRM 12656; III - membro: Rafael Ratti Fenato, ortopedista e traumatologista, |
CRM 23460. |
Art. 3º Fica incluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 854/SAS/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 82, os membros a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06 II - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509; III - membro: Celio Queiroz de Souza, urologista, CRM 33902; IV - membro: Danielo Garcia de Freitas, urologista, CRM: 28629; |
V - membro: Eduardo José de Oliveira Zanin, urologista, CRM
37725; VI - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816; VII - membro: Osvaldo de Freitas Filho, urologista, CRM: 5251; VIII - membro: Ricardo Garcia de Freitas, urologista, CRM: 34820; IX - membro: Rodrigo de Oliveira Rodrigues, urologista, CRM: 34671; X - membro: Tiago Felice da Cunha, urologista, CRM: 37419. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.