Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2792168 | Hospital Geral de Carapicuíba - SES/SP - Carapicuíba/SP | |
28.02 | 14 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados nas Portarias nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, e aloca recursos, e nº 2.032/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que altera o Anexo I da Portaria nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.