Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 65/2014, de 09/12/2014, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
| CNES | Hospital | Nº leitos |
| 2077493 | Hospital Geral de São Mateus - SES/SP | |
| - São Paulo/SP | ||
| 26.02 | 10 |
| CNES | Hospital | Nº leitos |
| 2080273 | Hospital Estadual Mário Covas de San | |
| to André - SES/SP - Santo André/SP | ||
| 26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
| CNES | Hospital | Nº leitos |
| 2077493 | Hospital Geral de São Mateus - SES/SP | |
| - São Paulo/SP | ||
| 26.10 | 10 |
| CNES | Hospital | Nº leitos |
| 2080273 | Hospital Estadual Mário Covas de San | |
| to André - SES/SP - Santo André/SP | ||
| 26.10 | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.