Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui habilitação e atualiza serviço 107 no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), para adequação à Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, a seguinte habilitação:
Código | Nome |
03.05 | Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva |
Art. 2° Fica incluído na Tabela de Serviço e Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a classificação 008 no serviço 107:
cod serv | descrição do serviço | cod class | descrição da classificação | grupo | cbo | descrição |
107 | serviço de atenção à saúde auditiva | 008 | atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva | 1 | 225275 | médico otorrinolaringologista |
223810 | fonoaudiólogo | |||||
251510 | psicólogo clinico | |||||
251605 | assistente social | |||||
225151 | médico anestesiologista | |||||
223505 | enfermeiro |
Art. 3º A Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizará junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no CNES a serem informados através de seu sítio eletrônico (cnes.datasus.gov.br).