Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Maranhão.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão por meio do Ofício nº 1.512/GS/SES, de 19/08/2014, e Resolução CIB/MA nº 140, de 01/08/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Maranhão, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 944.200.314,99, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 282.795.244,17 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 618.378.437,12 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 43.026.633,70 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 4.158.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 45.267.850,80.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - JANEIRO/2015

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 135.969.479,34
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 146.825.764,83
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 282.795.244,17

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - JANEIRO/2015

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valoresanuais)
Gestão Cód.IBGE -
Nome do Município
Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato doContrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 211130 - SAO LUIS Hospital Universitário - HU-UFMA 2726653 12 02-12-2004 43.026.633,70
TOTAL 43.026.633,70
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