Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 584/SAS/MS, de 16 de julho de 2014, publicada no DOU nº 135, de 17 de julho de 2014, Seção 1, página 41, conforme número de SNT 2 11 10 RJ 05:
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 05 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre; III - CNPJ: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V- endereço: Ladeira dos Guararapes, 263, Nº 263, Bairro: Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.241-220. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.