Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Exclui estabelecimento de transplante

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 584/SAS/MS, de 16 de julho de 2014, publicada no DOU nº 135, de 17 de julho de 2014, Seção 1, página 41, conforme número de SNT 2 11 10 RJ 05:

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 05
II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre;
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V- endereço: Ladeira dos Guararapes, 263, Nº 263, Bairro: Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.241-220.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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