Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui equipe de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 514/SAS/MS, de 09 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 52, conforme a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 13 II - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 52923435. |
Art. 2º Fica excluída a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 416/SAS/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 89, conforme a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 10 II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026. |
Art. 3º Fica excluída a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 584/SAS/MS, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 17 de julho de 2014, Seção 1, página 41, conforme a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 07 RJ 19 II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novaes, oftalmologista, CRM 52771651; III - membro: Julia Barbosa Vianna Kuntz Navarro, oftalmologista, CRM 52754129; IV - membro: Artur Elias Marski Filho, oftalmologista, CRM 52775118. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.