Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Inclui a Compatibilidade Sequencial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela;

Considerando a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 914/SAS/MS, de 19 de setembro de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº9/SAS/MS, de 06 de janeiro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS procedimento Sequencial em Neurocirurgia; e

Considerando a necessidade constante de qualificar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:

Art. 1º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, o Atributo Complementar de código "039 Permitido em AIH com mais de um Procedimento Principal".

Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, a Compatibilidade Sequencial: Procedimento Principal x Procedimento Principal (Compatível Seq.).

§ 1º Esta compatibilidade permite a explicitação de compatibilidades de Procedimentos Principais com o procedimento principal constante na primeira linha do sequencial, desde que sejam de subgrupos distintos da Tabela de Procedimentos do SUS.

§ 2º Possibilita, ainda, que estes procedimentos não se tornem automaticamente excludentes com os demais procedimentos não compatibilizados com o mesmo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, as Compatibilidades de Procedimentos Principais X Proc. Principais (Compatível Seq.) constantes nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na Competência Fevereiro 2015.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde