Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Deliberação CIB/MA nº 172 de 15/08/2014, que homologou o presente recadastramento, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2726653 Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMA - São Luis/MA
26.02 38

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2726653 Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMA - São Luis/MA
26.10 20

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde