Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 51, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a Portaria nº 330/SAS/MS, de 11 de julho de 2011, que habilita o hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/ Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 379/2014, de 11 de dezembro de 2014, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 65 homologada em reunião realizada em 9 de dezembro de 2014; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/ Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo 2080575 61.599.908/0001-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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