Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a Portaria nº 330/SAS/MS, de 11 de julho de 2011, que habilita o hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/ Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 379/2014, de 11 de dezembro de 2014, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 65 homologada em reunião realizada em 9 de dezembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/ Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo | 2080575 | 61.599.908/0001-58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.