Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 54, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Gaspar (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 015/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044240/2010-27/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º e 8º do art. 3º e incisos III, IV e V do art. 4º ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ nº 84.045.830/0001-25, com sede em Gaspar (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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