Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, ao Centro
Infantil de Investigações Hematológicas Dr.
Domingos A. Boldrini, com sede em Campinas
(SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 016/2015-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.087706/2012-41/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do
Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A.
Boldrini, CNPJ nº 50.046.887/0001-27, com sede em Campinas
(SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de
3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.