Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 84, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Desabilita estabelecimento de saúde como Amigo da Criança.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM/MS, de 24 de fevereiro de 2011, substituída pela Portaria 1153/GM/MS de 22 de maio de 2014;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul - SES/MS, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 16299/2014/CAB/DAS/SES/MS, de 24 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Municipio UF
2371375 03.604.782/0001-66 Sociedade Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Sra. Dr. Goldsby King Hospital da Mulher Dourados MS

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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