Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 09
II - denominação: Instituto de Assistência Médica do Ser- vidor Público Estadual - IAMSPE;
III - CNPJ: 60.747.318/0001-62; IV - CNES: 2058502;
V - endereço: Rua Pedro Toledo, Nº. 1.800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.029-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA:

24.07 MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01
II - denominação: Instituto da Visão Ltda - Visionare Centro de Oftalmologia;
III - CNPJ: 06.332.349/0001-07; IV - CNES: 5934702;
V - endereço: Avenida Aclimação, Nº. 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-040.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 01
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Assis - Clí- nica de Olhos Coronado Antunes Ltda;
III - CNPJ: 05.075.025/0001-78;
IV - CNES: 5031532;
V - endereço: Rua Maua, Nº. 91, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos;
III - CNPJ: 58.198.524/0001-19; IV - CNES: 2025752;
V - endereço: Avenida Dr. Cláudio Luiz da Costa, Nº. 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14
II - denominação: Ocular Surgery Center LTDA;
III - CNPJ: 01.626.786/0001-10; IV - CNES: 3551024; V - endereço: Rua Paulino Camasmie, Nº. 62, Bairro: Moe- ma, São Paulo/SP, CEP: 04.001-020.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 04
II - denominação: Clihon Hospital de Olhos de Feira de Santana;
III - CNPJ: 02.446.159/0001-60; IV - CNES: 3220214;
V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº. 882, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-535.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 08 ES 03
II - denominação: Hospital Mata da Praia;
III - CNPJ: 08.279.419/0001-36;
IV - CNES: 5633079;
V - endereço: Avenida Rosendo Serapião de Souza Filho, Nº. 95, Bairro: Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.070-170.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02
II - denominação: Hospital São Francisco Sociedade Em- presária LTDA; III - CNPJ: 55.980.882/0001-90;
IV - CNES: 2079275;
V - endereço: Rua Barnardino de Campos, Nº. 912, Bairro: Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE - 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho;
III - CNPJ: 50.753.755/0001-35;
IV - CNES: 2083086;
V - endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07
II - denominação: Fundação Antônio Prudente - AC Ca- margo Câncer Center;
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06; IV - CNES: 2077531;
V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, Nº. 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CNPJ: 33.540.014/0017-14; IV - CNES: 2269783; V- endereço: Avenida Vinte e Oito de Setembro, Nº. 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 04
II - denominação: Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Hospital Pio XII;
III - CNPJ: 60.194.990/0006-82; IV - CNES: 0009601;
V- endereço: Rua Paraguassu, Nº. 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 71 12 PR 04
II - responsável técnico: Luis César Bredt, cirurgião geral e oncológico, CRM 17348;
III - membro: Julio Cesar Zanini, cirurgião geral e can- cerologista, CRM 25125;
IV - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral e cancerologista, CRM 25678;
V - membro: Oliveiros de São Bonifácio Petraca Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12014;
VI - membro: Gilberto Dobler, urologista, CRM 13476.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM - 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01
II - responsável técnico: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369; (Excluído pela PRT SAS/MS n° 471 de 22.05.2015) Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092; (Substituído pela PRT SAS/MS n° 469 de 22.05.2015)
III - membro: André de Sousa Alvarenga, nefrologista, CRM 37125;
IV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
V - membro: Carla de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 24107;
VI - membro: Claudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492;
VII - membro: Gerson Marques Pereira Junior, nefrologista, CRM 48557;
VIII - membro: Gisela Magalhães Braga, anestesiologista, CRM 42280;
IX - membro: Gustavo Mario Capanema Silva, nefrologista, CRM 12005;
X - membro: Igor Neves Afonso Castro, anestesiologista, CRM 45370;
XI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;
XII - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiolo- gista, CRM 23604;
XIII - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, 40038;
XIV - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista pediátrico, CRM 46233;
XV - membro: Marcelo Fonseca de Medeiros, anestesio- logista, CRM 42418;
XVI - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858;
XVII - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista pediátrica, CRM 12968;
XVIII - membro: Mariana Guimarães Penido de Paula, ne- frologista pediátrica, CRM 42406;
XIX - membro: Mateus Furtado Rocha, cirurgião geral, CRM 43824;
XX - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927;
XXI - membro: Moacir Astolfo Tiburcio, cirurgião pediá- trico, CRM 4559;
XXII - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525;
XXIII - membro: Patrícia Lopes Gabriel, anestesiologista, CRM 44523;
XXIV - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, ne- frologista, CRM 37092;
XXV - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917;
XXVI - membro: Sarah de Castro, nefrologista, CRM 39028;
XXVII - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologis- ta, CRM 39063;
XXVIII - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729.
XXIX - membro: Silvana Maria Carvalho Miranda, nefrologista, CRM 44531. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 470 de 22.05.2015)

 

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 70
II - responsável técnico: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721;
III - membro: Savina Adriana Bobbio, nefrologista, CRM 37928;
IV - membro: Erika Lamkowski Naka, nefrologista, CRM 106038;
V - membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613;
VI - membro: Limírio Leal da Fonseca Filho, urologista, CRM 35217;
VII - membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 13 MT 01
II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Junior, of- talmologista, CRM 3629.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135
II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftal- mologista, CRM 12599;
III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, of- talmologista, CRM 108193.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03
II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado An- tunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45
II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmo- logista, CRM 18275.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43
II - responsável técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmo- logista, CRM 62776.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09
II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmo- logista, CRM 79640.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44
II - responsável técnico: João Antonio Pereira Teixeira, of- talmologista, CRM 36718.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 36
II - responsável técnico: Mauro Sergio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 34
II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48
II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmo- logista, CRM 62145.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 35
II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, of- talmologista, CRM 94017.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46
II - responsável técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmo- logista, CRM 19609.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47
II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araujo Bois, oftalmologista, CRM 45034.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 42
II - responsável técnico: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 07
II - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto, oftalmologista, CRM 12925;
III - membro: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmo- logista, CRM 12969.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 15
II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, orto- pedista e traumatologista, CRM 66989.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05
II - responsável técnico: Fábio Eduardo Ferreira Musa, or- topedista e traumatologista, CRM 25749;
III - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista e trau- matologista, CRM 130794;
IV - membro: Cássio Eduardo Uehara, ortopedista e trau- matologista, CRM 121415;
V - membro: Vinícius Jorge Sugano, ortopedista e trau- matologista, CRM 126052;
VI - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e trauma- tologista, CRM 134289;
VII - membro: Cláudio Kawasaki Alcântara Barreto, or- topedista e traumatologista, CRM 121206;
VIII - membro: André Carlos Siqueira, ortopedista e trau- matologista, CRM 79788.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32
II - responsável técnico: Garles Miller Matias Vieira, he- matologista e hemoterapeuta, CRM 93883;
III - membro: Vladmir Cláudio Cordeiro de Lima, onco- logista e cancerologista, CRM 90351;
IV - membro: Marcelo Ferretti Fanelli, oncologista e can- cerologista, CRM 83777;
V - membro: Fernanda Lemos Moura, oncologista, CRM: 96572;
VI - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista e hemo- terapeuta, CRM 127063;
VII - membro: Viviane Sonaglio, oncologista pediátrica, CRM 102203;
VIII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hemato- logista e hemoterapeuta, CRM 131649.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 00 RJ 47
II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545;
III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759171;
IV - membro: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hema- tologista e hemoterapeuta, CRM 52779741.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 19 II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971;
III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 10 MG 04
II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868;
III - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista e he- moterapeuta, CRM 35697;
IV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde