Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 118, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 06 RS 03

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade - Hospital Pompeia;

III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V - endereço: Avenida Julio de Castilhos, Nº 2.163, Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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