Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde para realização de transplantes
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 314/SAS/MS, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 71, de 14 de abril de 2014, Seção 1, página 71, conforme número de SNT 2 01 11 GO 02:
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 02
II - denominação: Nefrologistas Associados S/S LTDA;
III - CNPJ: 08.799.586/0001-08;
IV - CNES: 5983967;
V- endereço: Rua EM 01 com EM 12, Lote 02, Q. Area, S/N, Bairro: Vila Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-970
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO