Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 120, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Exclui estabelecimento de saúde para realização de transplantes

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 314/SAS/MS, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 71, de 14 de abril de 2014, Seção 1, página 71, conforme número de SNT 2 01 11 GO 02:

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 02

II - denominação: Nefrologistas Associados S/S LTDA;

III - CNPJ: 08.799.586/0001-08;

IV - CNES: 5983967;

V- endereço: Rua EM 01 com EM 12, Lote 02, Q. Area, S/N, Bairro: Vila Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-970

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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