Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui equipe de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante habilitada pelo Art. 4º da Portaria nº 314/SAS/MS, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2014, Seção 1, página 71, conforme SNT 1 01 11 GO 03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.