Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS como Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM/MS, de 24 de fevereiro de 2011, substituída pela Portaria 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SES/CE, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 012/2015/SES/CE, de 28 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Municipio | UF |
2427168 | 69.697.290/0001-70 | Associação Beneficente às Famílias Carentes de Pacajus | Hospital e Maternidade Dr. Paulo Afonso | Pacajús | CE |
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.