Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Piauí - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 151/SAS/MS, de19 de fevereiro de 2015, que habilita no Estado do Piauí, a PRORRENAL - Clínica de Nefrologia LTDA - CNES 7215509, como serviço de Nefrologia; e
Considerando a resolução nº 073, de 08 de agosto de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Piauí, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município/Estado | Valor alterado anual (R$) |
221100 | Teresina | (168.000,00) |
220390 | Floriano | (84.000,00) |
220000 | Gestão Estadual | 252.000,00 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2015.