Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação a estabelecimentos e equipes de saúde para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29 II - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia; III - CNPJ: 17.200.429/0001-25; IV - CNES: 2695324; V - endereço: Rua Juramento, Nº. 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 18 II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A; III - CNPJ: 46.009.718/0001-40; IV - CNES: 2078376; V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91.; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodivia do Caqui, Nº 1150 Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 09 II - denominação: HBC - Hospital Brasil Central Ltda; III - CNPJ: 10.951.450/0001-13; IV - CNES: 6430600; V - endereço: Avenida Marcos de Freitas Costa, Nº. 855, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-328. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 16 II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro; III - CNPJ: 46.020.301/0002-69; IV - CNES: 2082128; V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/Nº, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.059-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília; III - CNPJ: 52.049.244/0001-62; IV - CNES: 2083116; V - endereço: Avenida Vicente Ferreira, Nº. 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 19 II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A; III - CNPJ: 46.009.718/0001-40; IV - CNES: 2078376; V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 05 II - responsável técnico: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 51861. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 12 II - responsável técnico: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 02 II - responsável técnico: Sérgio de Oliveira Bruno Belluci, ortopedista e traumatologista, CRM 37702; III - membro: Paulo Emílio Dourado do Nascimento, ortopedista e traumatologista, CRM 118371; IV - membro: Rogério Haber Badiz, ortopedista e traumatologista, CRM 109370; V - membro: Keniti Mizuno, ortopedista e traumatologista, CRM 60678. |
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 03 II - responsável técnico: Gláucio Coelho de Azevedo, ortopedista e traumatologista, CRM 16759; III - membro: Gualter Maldonado de Azevedo, ortopedista e traumatologista, CRM 124069; IV - membro: Fernando da Piedade Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 39749. |
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 04 II - responsável técnico: Roberto Ryuitu Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728; III - membro: Alcides Durigan Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118; IV - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064; V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721; VI - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 41 II - responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242; III - membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011; IV - membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622; V - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do parelho digestivo,
CRM 22596; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015) |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 13 II - responsável técnico: Flávio Maldonado, ortopedista e traumatologista, CRM 67871; III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962; IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892; V - membro: Farid Talal Zayed, ortopedista e traumatologista, CRM 106045; VI - membro: Fernando Doro Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 135979. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42 II - responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093; III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970; IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191; V - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77416; VI - membro: Bruno Kosa Lino Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134782; VII - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111774; VIII - membro: Marcos Paulo Colella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115844; IX - membro: Marina Pereira Colella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115849. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08 II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 22596; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015) |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.