Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto São Francisco, com sede em Ulianópolis ( PA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 080/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.071106/2014-22/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º e alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 9º ambos da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; art. 3º e incisos II e III do art. 4º da Lei n.º 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto São Francisco, CNPJ nº 19.422.783/0001-20, com sede em Ulianópolis (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.