Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 211, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital Dia no município de Lajeado(RS)

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 10 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RS Lajeado 2252287 91.162.511/0001-65 Hospital Bruno Born Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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