Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Arquiva a Representação Administrativa da Receita Federal do Brasil em desfavor da Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os artigos 2º, 44 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução das Representações de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 24/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu que não foram apresentadas as informações solicitadas para julgamento da Representação conforme o § 3º do art. 17 do Decreto nº 8.242/2014, resolve:
Art. 1º Fica arquivada a Representação Administrativa formulada pela Receita Federal do Brasil, processo nº 25000.054890/2014-12/MS, em desfavor da Associação do Sanatório Sírio, inscrita no CNPJ n° 60.453.024/0001-28, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.