Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Portaria n° 182/SAS/MS, de 28 de abril de 1999, que habilita o Hospital Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões, CNES 0008052, como referência hospitalar em atendimento secundário à Gestação de Alto Risco - GAR (cód. 14.01);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado e a Resolução CIB/SP n° 14, de 22/4/2014, que delibera favoravelmente quanto à desabilitação do Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões, CNES 0008052, Osasco/SP, como referência hospitalar em atendimento secundário à Gestação de Alto Risco - GAR (cód. 14.01), em razão da mudança de perfil assistencial institucional e transferência da referência hospitalar em GAR para o Hospital e Maternidade Amador Aguiar;
Considerando a Portaria n° 657/SAS/MS, de 31 de julho de 2014, que habilita o Hospital e Maternidade Amador Aguiar, CNES 0008036, Osasco/SP, como referência hospitalar em GAR Tipo 2 (cód. 14.14);
Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 106, de 23 de abril de 2014, que solicita a respectiva desabilitação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco (suspensão do código de habilitação 14.01):
Estado de São Paulo
Município | Osasco / SP |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões |
CNES | 0008052 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.