Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
MARANHÃO
I - Nº do SNT 3 51 11 MA 01 II -denominação: Universidade Federal do Maranhão Banco de Olhos do Hospital Universitário da Universidade Federal |
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08; IV - CNES: 2726653; |
V - endereço: Rua Silva Jardim, Nº 215, Bairro: Centro, SãoLuis/MA, CEP: 65.020-290. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.