Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Sociedade
São Vicente de Paulo, com sede em
Morro do Chapéu(BA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 100/2015-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023436/2010-88/MS,
que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da
NBCT nº 10.19.2.1;§ 11 do art. 3º, incisos I, II e parágrafo único do
art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 14.263.313/0001-47, com sede em Morro do Chapéu (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso
queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da
Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.