Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 299, DE 1º DE ABRIL DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 1.263 de 17.12.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, com sede em Volta Redonda (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 143/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.148885/2010-38/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBCT nº 19.5.1.1; § 10 do art. 3º e incisos I, II e IV do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, CNPJ nº 29.292.752/0001-55, com sede em Volta Redonda (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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