Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde em regime
de Hospital Dia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS,
de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia;
e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores
locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 -
Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 8 leitos,
em regime de Hospital Di a, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de
10 de janeiro de 2001.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará
alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.