Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento em Hospital Dia.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia e,
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 8 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SC | Florianópolis | 0019445 | 86.897.113/0001-57 | CEPON - Centro de Pesquisas Ontológicas | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.