Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 312, DE 8 DE ABRIL DE 2015

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2079720
Hospital Guilherme Álvaro Santos - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Santos/SP
 
28.02   05

Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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